EXCLUSIVO

REACH

Regulamentação européia de controle de químicos,
na véspera da fase de pré-registros, ainda
se mostra confusa e é criticada como cara barreira técnica

Texto e Fotos de Marcelo Furtado

Está mais do que na hora de a indústria brasileira exportadora acordar. A partir de 1º de junho de 2008, logo aí, a mais rigorosa regulamentação de produtos químicos do mundo, sem precedentes na história e feita para “ecoterrorista” nenhum botar defeito, começa a ser de fato efetivada na União Européia. O Reach – sigla para Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals – promete criar não só um novo paradigma no controle de insumos químicos em circulação e uso nos países membros da UE como gerar grandes dificuldades para todos que exportam para lá substâncias, preparações e, pior ainda, qualquer tipo de bem manufaturado cuja composição contenha insumos químicos.

A data que se aproxima determina o início do recebimento dos pré-registros das substâncias, fase estendida até o curto limite de 30 de novembro e de extrema importância para quem pretende manter relações comerciais com a União Européia. Quem se descuidar e deixar de lado a primeira tarefa, a única “gratuita”, não poderá comercializar seus produtos na Europa já em 2009. Se desejar voltar a ter negócios no continente, a empresa relapsa precisará ir direto à fase de registro, a ser iniciada em 2009 e que levará tempo e muito dinheiro para ser concluída, em razão dos complexos e dispendiosos testes e das elevadas taxas cobradas. E o pior: todas as novas obrigações, inclusive o pré-registro, são feitas apenas por empresas estabelecidas na Europa, ou seja, por produtores, importadores ou representantes legais. Isso torna a tarefa do exportador ainda mais difícil, uma vez que ele precisará rapidamente escolher e depois delegar o serviço a um terceiro, o qual cobrará (e provavelmente muito) por isso.

Apesar da aparente despreocupação da indústria brasileira, a expectativa com a implementação das novas leis é global e se dá em um cenário de tensão vinda de todas as partes, tanto dos países de fora da Europa, queixosos com o protecionismo da regulamentação, como das próprias empresas européias, insatisfeitas com os elevados e novos custos. Para conferir in loco esses momentos apreensivos que antecedem a adoção do Reach, a reportagem de Química e Derivados teve a oportunidade, em fevereiro último, de visitar a cidade considerada o epicentro do programa, a gelada Helsinque, na Finlândia, para lá conhecer a European Chemicals Agency (ECHA), órgão coordenador da nova regulamentação em fase de instalação desde junho de 2007. Como parte de um programa exclusivo à imprensa, que incluiu também visitas a empresas e consultorias envolvidas até o pescoço com o Reach, a ida à ECHA, para apresentação e entrevista com seu diretor-executivo, Geert Dancet, revelou um cenário futuro de muitas dificuldades regulatórias para a indústria.

Já largamente alertada por especialistas de todo o mundo como uma legislação extremamente exigente e burocrática e, pior de tudo, muito dispendiosa para fiscalizados e sociedade, ficou notório em Helsinque que o Reach carece de clareza em pontos importantes e, algumas vezes, sua coordenação omite ou retarda informações esperadas pelo mercado. A ponto de consultores e colaboradores de empresas, nas vésperas da fase de pré-registro, começarem a emitir sinais de preocupação. Um exemplo da alta ansiedade se baseia no fato de até março último a agência não ter publicado o guia de implementação para artigos industrializados, um dos temas mais polêmicos da regulamentação.

O diretor-executivo da ECHA confirma as lacunas informativas, visto ele próprio não ter apresentado respostas imediatas a questionamentos cruciais durante a entrevista coletiva da qual Química e Derivados fez parte. Para Dancet, um belga com formação em economia e filosofia, pareceu por exemplo difícil compreender “de cabeça” o que o Reach define como artigo industrial sujeito a suas regras. Tanto foi assim que, quando questionado a respeito, pediu para enviar posteriormente a resposta aos jornalistas. E é bom lembrar que se trata de informação relevante, pois será por meio dela que milhares de empresas de todo o mundo saberão se devem ou não começar a se preparar para registrar substâncias contidas em artigos comercializados na Europa.

Dancet não sabia de "cabeça" quais artigos são sujeitos ao Reach

Mas, com a costumeira seriedade européia, o diretor cumpriu a sua palavra e mandou a resposta aos jornalistas por e-mail. À luz da lei, por sinal não tão fácil assim de encontrar em meio às mais de 800 páginas do regulamento (e 2.066 do manual explicativo), é considerado um artigo “qualquer objeto a que foi dado uma forma específica, superfície ou design para um propósito específico”. Dancet acrescentou, por fim, que artigos podem ser manufaturados como carros, têxteis e chips eletrônicos. O diretor confirmou o que, provavelmente, muitas indústrias não gostariam de ouvir, sobretudo as mais distantes e que exportam para o rico mercado europeu.

E será aí que a questão do custo, com suas complicações burocráticas e investigatórias, deve afetar toda a sociedade, uma vez que não será apenas a indústria a única a arcar com as conseqüências do Reach. Previsões nada otimistas dão conta de que o custo para registrar apenas uma substância, contando os 55 testes contemplados para cada uma delas ter garantido o seu uso seguro, deve chegar à casa dos 2,8 milhões de euros. Mesmo que esteja prevista a formação de consórcios para diluir os gastos, trata-se de valores vultosos, tendo em vista que o registro é por empresa e, além disso, dificilmente as corporações trabalham apenas com um insumo químico. Só para se ter uma idéia,

recente levantamento apontou que um avião, por exemplo, contém mais de mil substâncias químicas. E boa parte com necessidade de registro. Uma notícia nada boa para companhias como a nacional Embraer.

Em uma situação hipotética, criada pela consultora Nícia Maria Mourão Henrique, que recentemente defendeu tese de doutorado sobre o impacto do Reach na indústria brasileira na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), estima-se que uma empresa brasileira exportadora de uma preparação com dez substâncias desembolsará apenas para o registro cerca de 1,6 milhão de euros. E isso sem contar os custos indiretos, ainda mais significativos e difíceis de mensurar, como pagamento do representante exclusivo, consultoria, viagens e impostos pagos no Brasil. “Isso caracteriza uma grande barreira não-tarifária, principalmente porque a empresa européia não estará sujeita aos mesmos gastos”, concluiu Nícia Maria em sua tese.

Cuca Jorge

Nícia: o Reach é uma barreira não-alfandegaria

Guias confusos – Há ainda mais problemas de comunicação no Reach, até mesmo na opinião de especialistas radicados em Helsinque, vizinhos à sede da ECHA e ansiosos por fazer negócios com a nova regulamentação. É o caso de Emilia Wahlström, gerente de projeto da Ecobio, empresa de consultoria ambiental que vem se especializando em preparar empresas para o Reach. Segundo ela, “quanto mais se lê os guias de implementação, mais dúvidas aparecem”. Uma delas se refere de novo à questão dos artigos industrializados. “Não está claro ainda quando uma preparação passa a ser um artigo. Assim como muitas vezes é difícil nomear uma substância seguindo os critérios estabelecidos pelos guias”, lamenta Emilia, mestre em engenharia química com passagens pela indústria. “Há muitas perguntas sem respostas.”

A consultora explica melhor sua afirmação a respeito da diferença entre artigos e

Emilia: quanto mais se lê os guias, mais dúvidas aparecem

preparações. Na sua avaliação e em seus trabalhos de consultoria a empresas em preparação para o Reach, os guias contêm explicações que podem criar dubiedade de interpretação. Para considerar um artigo, a regulamentação afirma que o objeto precisa ter design, forma ou superfície mais importantes para seu uso normal do que sua composição química. Para qualificar uma preparação, o Reach usa raciocínio similar, ou seja, o objeto assim considerado será aquele que contar com composição química mais importante para seu uso do que sua forma, superfície ou design. A aparente simplicidade da legislação esconde uma armadilha, na opinião de Emilia.

“Em alguns casos, como em barras e chapas metálicas, não é uma tarefa fácil dizer se a composição química ou o design são mais importantes para o seu uso”, afirma a consultora, lembrando de casos reais de seus clientes, metalúrgicas do Leste Europeu que exportam para a Europa e se preparam para o Reach. Para ela, os guias de implementação, embora tenham sido elaborados para facilitar a aplicação da lei, nesse e em outros casos têm se mostrado de difícil interpretação.

Ocorrem problemas também na definição de algumas substâncias. “É complicado nomear uma substância quando ela possui composição variável ou desconhecida”, diz Emilia. Nesse caso, um dos motivos de dúvida é a regulamentação afirmar que as impurezas de uma substância não são consideradas como parte de sua constituição química, quando presentes em um percentual de até 20%, portanto não precisam ser registradas. Porém, elas precisam ser identificadas pelas fórmulas moleculares e por seus números de identificação. “Isso tem criado receio e confusão nas empresas, que não sabem se revelam ou se resolvem logo registrar as impurezas, caso o percentual delas supere os 20%”, explica. Somente impurezas inferiores ou iguais a 1% não precisam ser especificadas.

 

 

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