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REACH |
A consultora está longe de ser a única a apontar dúvidas com a legislação. O
diretor de gerenciamento de produto da maior refinadora de petróleo da
Finlândia, a Neste Oil, Seppo Loikkanen, responsável pela equipe que prepara
a empresa para o Reach, alerta também para algumas imprecisões. “Ainda há
substâncias que não sabemos se precisam ser incluídas”, lembra Loikkanen. Um
caso ilustra sua posição. A Neste Oil está recentemente muito envolvida com
a produção de biodiesel na Europa e para isso importa óleo de palma da
Malásia. Ocorre que o óleo em si não precisa ser registrado, por ser de
ocorrência natural. Mas, caso sofra qualquer modificação química, passa a
ser enquadrado. “Mas a redação pode gerar interpretações dúbias, porque não
fica claro quais alterações podem ser consideradas interferências químicas”,
explica. “De certo mesmo, só sabemos que não precisamos registrar o
petróleo, o gás natural e a água”, brincou o diretor da Neste.

Prazos certos –
Se há ainda muitos questionamentos em aberto, o que poderia criar brechas
para negociações entre fiscalizador e fiscalizado, os coordenadores do Reach
se mostram irredutíveis. O cronograma de implementação, por exemplo, é
considerado muito rigoroso e, levando-se em conta as dúvidas e lacunas de
informações, seus prazos podem gerar novos problemas no futuro próximo.
Compartilha dessa opinião Liisa Rapeli-Likitalo, a responsável pela
implementação do Reach na maior indústria química finlandesa, a Kemira,
empresa especializada principalmente em formulações para a indústria de
papel e celulose e de tratamento de água.
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Na opinião
de Liisa, as várias dúvidas de implementação, o fato de o guia para
artigos industrializados ainda não estar pronto e a complexidade que
envolve a identificação das substâncias a ser registradas podem
provocar até mesmo o fechamento de fábricas. “Se uma empresa européia
esquece de pré-registrar uma substância, o que não é nada impossível,
e fica impedida de comercializar seu produto, o tempo que ela levará
para regularizar sua situação vai tirá-la do mercado”, explica. Com
essa perspectiva, Liisa imagina que a única saída para a empresa seria
vender a planta para um concorrente que tenha pré-registrado
corretamente os mesmos produtos. Para evitar situações desse tipo, a
técnica imagina como solução prolongar o prazo de pré-registro em pelo
menos mais dois anos. “Em razão da falta de clareza dos guias de
implementação, um semestre é muito pouco.” Mas esta não parece ser uma
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Liisa alerta para risco de fechamento de fábrica |
hipótese aventada
pelo diretor-executivo da ECHA: “Estas datas foram votadas e aprovadas pelo
Parlamento Europeu. Cabe a nós apenas cumpri-las”, disse Geert Dancet.
O cronograma do Reach segue um planejamento de onze anos. De 1º de junho de
2007 até o início da fase de pré-inscrição, 1º de junho de 2008, foi o tempo
reservado para se montar a agência em Helsinque. Por enquanto, aliás, já
foram contratadas 145 pessoas, mais 50 serão em 2008 e, em 2009, o total de
gente especializada chegará à casa dos 350, segundo informações de Dancet. O
pessoal contratado até o segundo semestre de 2008 trabalhará na etapa de
pré-registro, quando via eletrônica precisarão receber um conjunto de quatro
informações de cada substância: o nome da substância e seus números atuais
de classificação internacional (EINECs e CAS); nome e informação de contato
da empresa produtora ou do representante legal; data limite para o registro
e o volume de comercialização; e, se aplicável, os nomes dos reagentes
químicos que podem facilitar a análise de risco da substância. A meta da
ECHA é publicar a lista das pré-registradas o mais tardar até 1º de janeiro
de 2009, com a ressalva de que o diretor da ECHA está mais inclinado a
divulgá-la ainda em 2008.
A abertura da primeira fase de registro será também em 1º de janeiro de 2009
e se estenderá até 30 de novembro de 2010. Esse período obedece a critérios
de prioridade por volume comercializado e por risco. Precisarão iniciar o
procedimento as substâncias colocadas no mercado em quantidades iguais ou
superiores a mil toneladas por ano e aquelas consideradas carcinogênicas,
mutagênicas ou tóxicas à reprodução e PBT (persistentes, bioacumulativas e
tóxicas) e VPVB (muito persistentes e muito bioacumulativas). No caso dessas
substâncias perigosas, não é levado em consideração o volume comercializado.
O segundo prazo, de 1º de dezembro de 2010 até 31 de maio de 2013, será para
substâncias comercializadas em quantidades entre cem e mil toneladas por
ano. O último prazo, o mais longo de todos, volta-se para as substâncias
teoricamente menos nocivas, por serem usadas em volumes entre uma e cem
toneladas/ano.
Por ser rigoroso ao definir que a substância não pré-registrada perde o
direito de ser comercializada até ser registrada, o cronograma precisou
criar exceções. A mais importante diz respeito às empresas que começarem a
produzir ou importar depois de expirada a data limite de pré-registro, em 30
de novembro de 2008. Segundo explicou o diretor-executivo da ECHA, essas
empresas poderão ainda usufruir do prazo estipulado para registro, conforme
suas características de volume a partir de 1 t e também de risco
toxicológico, se ainda pré-registrarem as substâncias produzidas ou
importadas até seis meses depois da primeira negociação comercial ou não
mais do que um ano antes da data-limite de seu registro.
Consórcios – A agência trabalha com a perspectiva de registrar cerca
de 30 mil substâncias de 200 mil empresas. Trata-se, portanto, de trabalho
hercúleo que precisará ser feito pelas empresas em regime de consórcios,
cuja estrutura foi montada pela coordenação do Reach por meio de um guia de
implementação. Depois de publicada a lista dos pré-registros no final do
ano, começarão a ser formados os denominados SIEFs (Substance Information
Exchange Forum), fóruns de troca de informações organizados para cada uma
das substâncias.
O propósito dos SIEFs é criar um ambiente de compartilhamento de dados, de
divisão de custos, proteção de informações e formas de cooperação entre as
empresas, a fim de organizar os registrantes para submissão conjunta de
dados para a elaboração de análises de segurança química (CSA) e dos
relatórios de segurança química (CSR). Podem participar dos SIEFs os
produtores e importadores na União Européia, os representantes legais de
exportadores (only representatives) e os chamados data owners (donos
de dados e estudos sobre as substâncias que pretendem vendê-los nos fóruns).

A organização dos SIEFs também contempla a criação voluntária de consórcios
entre as empresas. Nesse caso, forma-se uma cooperação formal, por
assinatura de acordo, por meio do qual os registrantes se comprometem a
trocar e buscar novas informações um com o outro. O guia de implementação
também permite que a empresa não participe dos SIEFs. Trata-se do mecanismo
chamado opt-out, ou seja, um registro individual em que a empresa
pode optar por atuar sozinha para diminuir seus custos, para não divulgar
informação sensível comercialmente ou caso discorde com o líder do fórum
(cada SIEF terá um facilitador e um líder responsável pelo registro em nome
do grupo). Nos casos em que as moléculas também sejam quase exclusivas de
uma empresa a opção pelo opt-out será praticamente natural.
Embora esses mecanismos de cooperação sejam bons para diluir os custos com
testes e pesquisas, e para melhor orientar as empresas, a participação neles
vai demandar tempo e um deslocamento incomum de gente especializada das
registrantes. Basta imaginar uma empresa, por exemplo, como a Kemira, que
deve registrar cerca de 250 substâncias, entre importadas e produzidas.
“Teremos que participar de 250 SIEFs e firmar vários acordos de consórcio”,
afirmou Liisa. Para esse trabalho, a Kemira já criou um departamento
exclusivo e prevê desembolsar, segundo Liisa, 14 milhões de euros apenas com
os gastos de registro. “Isso sem falar nos custos internos administrativos”,
completou. A conta total, com esses outros gastos, deve chegar a 40 milhões
de euros.
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Uma outra
empresa finlandesa, a UPM, maior fabricante de papel revista e para
etiquetas do mundo, além de forte em diversos outros produtos
florestais, também já se estruturou para o Reach e imagina um trabalho
incessante para passar a trabalhar apenas com substâncias registradas,
visto o grupo com largo portfólio e várias unidades produtivas
consumir por volta de 4 mil insumos químicos diferentes. No seu caso,
conforme explicou a vice-presidente para assuntos ambientais da UPM,
Marja Tuderman, a participação será em várias frentes, já que a
indústria de papel e celulose atua em todos os campos sob “vigilância”
do Reach: como produtora e importadora de substâncias, como os
chamados downstream users (usuários de químicos ao longo da cadeia
produtiva) e como produtora/importadora de artigos (papéis) que contêm
químicos. |
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Marja: megaestrutura para se adequar à legislação |
Barreira
técnica – Se para produtores instalados na Europa e, pior ainda, no
epicentro do Reach, na Finlândia, praticamente ao lado da agência, a nova
legislação tem causado tanta apreensão e críticas, quanto mais nas empresas
e países de fora da União Européia. Não é para menos, porque na verdade
serão elas as mais afetadas comercialmente. Analisando bem os fatos, não
fica difícil concluir que as barreiras ultrapassam o caráter
ambiental-toxicológico do Reach e se tornam, se não declaradamente, pelo
menos de forma velada, um obstáculo não-alfandegário.
Esta é a opinião de muitos especialistas e associações industriais de todo o
mundo, a começar pelos da maior potência econômica, os Estados Unidos, que
denunciam e reclamam abertamente das conseqüências do Reach no mercado
global. A argumentação se centra principalmente nos altos custos e na
burocracia extrema que os registros vão acarretar aos negócios. E isso em
quase todas as cadeias de produtos exportados, tendo em vista que
praticamente todo bem manufaturado contém substâncias químicas. Para
aumentar ainda mais essa desconfiança internacional, vale também lembrar o
conhecido histórico protecionista da Europa em criar barreiras técnicas em
outros campos de negócios, como na agricultura e na pecuária. Uma forma
inteligente de impor sanções a seus competidores globais.
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