REACH

A consultora está longe de ser a única a apontar dúvidas com a legislação. O diretor de gerenciamento de produto da maior refinadora de petróleo da Finlândia, a Neste Oil, Seppo Loikkanen, responsável pela equipe que prepara a empresa para o Reach, alerta também para algumas imprecisões. “Ainda há substâncias que não sabemos se precisam ser incluídas”, lembra Loikkanen. Um caso ilustra sua posição. A Neste Oil está recentemente muito envolvida com a produção de biodiesel na Europa e para isso importa óleo de palma da Malásia. Ocorre que o óleo em si não precisa ser registrado, por ser de ocorrência natural. Mas, caso sofra qualquer modificação química, passa a ser enquadrado. “Mas a redação pode gerar interpretações dúbias, porque não fica claro quais alterações podem ser consideradas interferências químicas”, explica. “De certo mesmo, só sabemos que não precisamos registrar o petróleo, o gás natural e a água”, brincou o diretor da Neste.

Prazos certos – Se há ainda muitos questionamentos em aberto, o que poderia criar brechas para negociações entre fiscalizador e fiscalizado, os coordenadores do Reach se mostram irredutíveis. O cronograma de implementação, por exemplo, é considerado muito rigoroso e, levando-se em conta as dúvidas e lacunas de informações, seus prazos podem gerar novos problemas no futuro próximo. Compartilha dessa opinião Liisa Rapeli-Likitalo, a responsável pela implementação do Reach na maior indústria química finlandesa, a Kemira, empresa especializada principalmente em formulações para a indústria de papel e celulose e de tratamento de água.

Na opinião de Liisa, as várias dúvidas de implementação, o fato de o guia para artigos industrializados ainda não estar pronto e a complexidade que envolve a identificação das substâncias a ser registradas podem provocar até mesmo o fechamento de fábricas. “Se uma empresa européia esquece de pré-registrar uma substância, o que não é nada impossível, e fica impedida de comercializar seu produto, o tempo que ela levará para regularizar sua situação vai tirá-la do mercado”, explica. Com essa perspectiva, Liisa imagina que a única saída para a empresa seria vender a planta para um concorrente que tenha pré-registrado corretamente os mesmos produtos. Para evitar situações desse tipo, a técnica imagina como solução prolongar o prazo de pré-registro em pelo menos mais dois anos. “Em razão da falta de clareza dos guias de implementação, um semestre é muito pouco.” Mas esta não parece ser uma

Liisa alerta para risco de fechamento de fábrica

hipótese aventada pelo diretor-executivo da ECHA: “Estas datas foram votadas e aprovadas pelo Parlamento Europeu. Cabe a nós apenas cumpri-las”, disse Geert Dancet.

O cronograma do Reach segue um planejamento de onze anos. De 1º de junho de 2007 até o início da fase de pré-inscrição, 1º de junho de 2008, foi o tempo reservado para se montar a agência em Helsinque. Por enquanto, aliás, já foram contratadas 145 pessoas, mais 50 serão em 2008 e, em 2009, o total de gente especializada chegará à casa dos 350, segundo informações de Dancet. O pessoal contratado até o segundo semestre de 2008 trabalhará na etapa de pré-registro, quando via eletrônica precisarão receber um conjunto de quatro informações de cada substância: o nome da substância e seus números atuais de classificação internacional (EINECs e CAS); nome e informação de contato da empresa produtora ou do representante legal; data limite para o registro e o volume de comercialização; e, se aplicável, os nomes dos reagentes químicos que podem facilitar a análise de risco da substância. A meta da ECHA é publicar a lista das pré-registradas o mais tardar até 1º de janeiro de 2009, com a ressalva de que o diretor da ECHA está mais inclinado a divulgá-la ainda em 2008.

A abertura da primeira fase de registro será também em 1º de janeiro de 2009 e se estenderá até 30 de novembro de 2010. Esse período obedece a critérios de prioridade por volume comercializado e por risco. Precisarão iniciar o procedimento as substâncias colocadas no mercado em quantidades iguais ou superiores a mil toneladas por ano e aquelas consideradas carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas à reprodução e PBT (persistentes, bioacumulativas e tóxicas) e VPVB (muito persistentes e muito bioacumulativas). No caso dessas substâncias perigosas, não é levado em consideração o volume comercializado. O segundo prazo, de 1º de dezembro de 2010 até 31 de maio de 2013, será para substâncias comercializadas em quantidades entre cem e mil toneladas por ano. O último prazo, o mais longo de todos, volta-se para as substâncias teoricamente menos nocivas, por serem usadas em volumes entre uma e cem toneladas/ano.

Por ser rigoroso ao definir que a substância não pré-registrada perde o direito de ser comercializada até ser registrada, o cronograma precisou criar exceções. A mais importante diz respeito às empresas que começarem a produzir ou importar depois de expirada a data limite de pré-registro, em 30 de novembro de 2008. Segundo explicou o diretor-executivo da ECHA, essas empresas poderão ainda usufruir do prazo estipulado para registro, conforme suas características de volume a partir de 1 t e também de risco toxicológico, se ainda pré-registrarem as substâncias produzidas ou importadas até seis meses depois da primeira negociação comercial ou não mais do que um ano antes da data-limite de seu registro.

Consórcios – A agência trabalha com a perspectiva de registrar cerca de 30 mil substâncias de 200 mil empresas. Trata-se, portanto, de trabalho hercúleo que precisará ser feito pelas empresas em regime de consórcios, cuja estrutura foi montada pela coordenação do Reach por meio de um guia de implementação. Depois de publicada a lista dos pré-registros no final do ano, começarão a ser formados os denominados SIEFs (Substance Information Exchange Forum), fóruns de troca de informações organizados para cada uma das substâncias.

O propósito dos SIEFs é criar um ambiente de compartilhamento de dados, de divisão de custos, proteção de informações e formas de cooperação entre as empresas, a fim de organizar os registrantes para submissão conjunta de dados para a elaboração de análises de segurança química (CSA) e dos relatórios de segurança química (CSR). Podem participar dos SIEFs os produtores e importadores na União Européia, os representantes legais de exportadores (only representatives) e os chamados data owners (donos de dados e estudos sobre as substâncias que pretendem vendê-los nos fóruns).




A organização dos SIEFs também contempla a criação voluntária de consórcios entre as empresas. Nesse caso, forma-se uma cooperação formal, por assinatura de acordo, por meio do qual os registrantes se comprometem a trocar e buscar novas informações um com o outro. O guia de implementação também permite que a empresa não participe dos SIEFs. Trata-se do mecanismo chamado opt-out, ou seja, um registro individual em que a empresa pode optar por atuar sozinha para diminuir seus custos, para não divulgar informação sensível comercialmente ou caso discorde com o líder do fórum (cada SIEF terá um facilitador e um líder responsável pelo registro em nome do grupo). Nos casos em que as moléculas também sejam quase exclusivas de uma empresa a opção pelo opt-out será praticamente natural.

Embora esses mecanismos de cooperação sejam bons para diluir os custos com testes e pesquisas, e para melhor orientar as empresas, a participação neles vai demandar tempo e um deslocamento incomum de gente especializada das registrantes. Basta imaginar uma empresa, por exemplo, como a Kemira, que deve registrar cerca de 250 substâncias, entre importadas e produzidas. “Teremos que participar de 250 SIEFs e firmar vários acordos de consórcio”, afirmou Liisa. Para esse trabalho, a Kemira já criou um departamento exclusivo e prevê desembolsar, segundo Liisa, 14 milhões de euros apenas com os gastos de registro. “Isso sem falar nos custos internos administrativos”, completou. A conta total, com esses outros gastos, deve chegar a 40 milhões de euros.

Uma outra empresa finlandesa, a UPM, maior fabricante de papel revista e para etiquetas do mundo, além de forte em diversos outros produtos florestais, também já se estruturou para o Reach e imagina um trabalho incessante para passar a trabalhar apenas com substâncias registradas, visto o grupo com largo portfólio e várias unidades produtivas consumir por volta de 4 mil insumos químicos diferentes. No seu caso, conforme explicou a vice-presidente para assuntos ambientais da UPM, Marja Tuderman, a participação será em várias frentes, já que a indústria de papel e celulose atua em todos os campos sob “vigilância” do Reach: como produtora e importadora de substâncias, como os chamados downstream users (usuários de químicos ao longo da cadeia produtiva) e como produtora/importadora de artigos (papéis) que contêm químicos.

Marja: megaestrutura para se adequar à legislação

Barreira técnica – Se para produtores instalados na Europa e, pior ainda, no epicentro do Reach, na Finlândia, praticamente ao lado da agência, a nova legislação tem causado tanta apreensão e críticas, quanto mais nas empresas e países de fora da União Européia. Não é para menos, porque na verdade serão elas as mais afetadas comercialmente. Analisando bem os fatos, não fica difícil concluir que as barreiras ultrapassam o caráter ambiental-toxicológico do Reach e se tornam, se não declaradamente, pelo menos de forma velada, um obstáculo não-alfandegário.

Esta é a opinião de muitos especialistas e associações industriais de todo o mundo, a começar pelos da maior potência econômica, os Estados Unidos, que denunciam e reclamam abertamente das conseqüências do Reach no mercado global. A argumentação se centra principalmente nos altos custos e na burocracia extrema que os registros vão acarretar aos negócios. E isso em quase todas as cadeias de produtos exportados, tendo em vista que praticamente todo bem manufaturado contém substâncias químicas. Para aumentar ainda mais essa desconfiança internacional, vale também lembrar o conhecido histórico protecionista da Europa em criar barreiras técnicas em outros campos de negócios, como na agricultura e na pecuária. Uma forma inteligente de impor sanções a seus competidores globais.

 

 

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