BIO & FARMA

Operação antipirataria holandesa
flagra “genérico” indiano a caminho do Brasil

Ainda às voltas com os reflexos do refúgio concedido a assassino condenado na Itália, o Brasil abre novo contencioso com países da Comunidade Europeia. O alvo agora é a Holanda, que, a pedido da Merck norte-americana, detentora da patente do anti-hipertensivo losartana, obrigou navio ancorado no porto de Roterdã, cujo destino seria o Brasil, a retornar à Índia com carga de 500 kg do fármaco a granel. Avaliado em US$ 500 mil, o lote de losartana, produzido pelo laboratório indiano Dr. Reddy´s, vice-líder do mercado farmacêutico indiano (secundando a gigante Ranbaxy), destinava-se à produção de especialidade genérica pelo laboratório paulista EMS (Hortolândia-SP).

A iniciativa das autoridades alfandegárias holandesas se enquadra em programa denominado International Medical Products Anti-Counterfeiting Taskforce (Força Tarefa Internacional contra a Falsificação de Medicamentos).

Michael S. Nothenberg é Doutor em Química, Mestre em Farmácia, professor universitário e jornalista - msnothenberg@gmail.com

Pelas regras do acordo, conhecido pelo acrônimo IMPACT, países da comunidade europeia se entendem no direito de coibir o trânsito em seus territórios de especialidades e insumos farmacêuticos que tenham sido produzidos sem autorização de detentores das respectivas patentes.

O incidente portuário com a losartana é o primeiro a envolver um fabricante do porte da Dr. Reddy´s, mas retenções semelhantes vêm sendo relatadas ao longo do último semestre de 2008, afetando encomendas destinadas à Venezuela e a outros países latino-americanos. Do lado dos fornecedores, as vítimas parecem ser predominantemente indianas, incluindo empresas como o laboratório Ind-Swift (Chandigarh) e indústrias de pequeno e médio portes sediadas em Mumbai, a exemplo da JB Chemicals and Pharmaceuticals, Medico Remedies, Titan Pharma India e Mission Pharmaceuticals, além da Sainor Pharma, instalada em Hyderabad.

Patente rejeitada - Tanto Índia como Brasil alegam que a losartana em questão é perfeitamente legal em seus respectivos territórios, uma vez que ambos não respeitam, por força de leis, a patente da Merck sobre o produto.

No Brasil, a base legal para o não reconhecimento da patente é a Lei N° 9.279 de 1996, que regulou a propriedade intelectual de medicamentos, estabelecendo que produtos disponíveis no mercado brasileiro anteriormente à sua sanção não seriam beneficiados. Nisto se enquadrou a losartana, desenvolvimento conjunto dos laboratórios norte-americanos DuPont e Merck e aprovada para uso clínico a partir de 1995 sob os nomes Cozaar e Hyzaar (associação com o diurético hidroclorotiazida). As patentes permanecem, contudo, válidas nos Estados Unidos, México, Japão e países da Europa, onde começarão a caducar a partir de 2010.

A Merck Sharp & Dohme, subsidiária brasileira da Merck norte-americana, informou comercializar o Cozaar a preços equivalentes aos de versões genéricas, sendo que a especialidade representa apenas 3% do faturamento da empresa no país.
O Itamaraty, citado por jornais brasileiros, afirma que o procedimento holandês “põe em dúvida o compromisso dos países europeus com o acesso das populações de países em desenvolvimento aos medicamentos”. O secretário do comércio da Índia, Gopal Krishna Pillai, por sua vez, caprichou na retórica, denunciando a retenção como “ato de pirataria da parte da Comunidade Europeia” e como “ação deliberada, a fim de destruir a indústria indiana de genéricos”.

Trânsito e importação - O entendimento jurídico sobre o direito de um país de interferir com o trânsito de um produto industrializado que preenche requisitos legais no país de origem e no de destino, não é unânime. Juristas indianos citados pelo The Wall Street Journal entendem que se o produto, mesmo estando em trânsito, infringe leis de propriedade intelectual na Europa, não há porque questionar a legalidade da atitude holandesa.

Prashant Reddy, advogado de Hyderabad, sustenta em seu blog o aspecto irônico da reação do governo indiano, lembrando que a Índia confiscou, em 1984, um lote de fitas cassete pirateadas quando estas transitavam de Cingapura para o Nepal. Na Corte Suprema, onde desembocou, o processo mereceu acórdão confirmando que mercadorias em trânsito deveriam ser enquadradas como importações e, assim, coibidas de acordo com convenções internacionais e tratados entre Índia e Nepal.

Mais à esquerda, a advogada Leena Menghaney, ligada à organização Médicos sem Fronteiras na Índia, afirma que as restrições aos genéricos indianos ameaçam o acesso de países em desenvolvimento a medicamentos acessíveis e de alta qualidade. Já Mário Scheffer, ativista do grupo Pela Vidda, defensor de direitos de portadores do HIV, teme que a medida possa afetar o acesso a antivirais usados por pacientes de aids no Brasil. Para ele, a retenção do anti-hipertensivo “demonstra arbitrariedade e voracidade dos detentores de patentes”.

 

 
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