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BIO & FARMA
Operação antipirataria holandesa
flagra “genérico” indiano a caminho do Brasil
| Ainda às voltas com os reflexos do refúgio
concedido a assassino condenado na Itália, o Brasil abre novo
contencioso com países da Comunidade Europeia. O alvo agora é a Holanda,
que, a pedido da Merck norte-americana, detentora da patente do
anti-hipertensivo losartana, obrigou navio ancorado no porto de Roterdã,
cujo destino seria o Brasil, a retornar à Índia com carga de 500 kg do
fármaco a granel. Avaliado em US$ 500 mil, o lote de losartana,
produzido pelo laboratório indiano Dr. Reddy´s, vice-líder do mercado
farmacêutico indiano (secundando a gigante Ranbaxy), destinava-se à
produção de especialidade genérica pelo laboratório paulista EMS
(Hortolândia-SP). A iniciativa das autoridades alfandegárias
holandesas se enquadra em programa denominado International Medical
Products Anti-Counterfeiting Taskforce (Força Tarefa Internacional
contra a Falsificação de Medicamentos). |
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Michael S. Nothenberg é Doutor em Química,
Mestre em Farmácia, professor universitário e jornalista -
msnothenberg@gmail.com |
Pelas regras do acordo, conhecido pelo acrônimo IMPACT, países da comunidade
europeia se entendem no direito de coibir o trânsito em seus territórios de
especialidades e insumos farmacêuticos que tenham sido produzidos sem
autorização de detentores das respectivas patentes.
O incidente portuário com a losartana é o primeiro a envolver um fabricante
do porte da Dr. Reddy´s, mas retenções semelhantes vêm sendo relatadas ao
longo do último semestre de 2008, afetando encomendas destinadas à Venezuela
e a outros países latino-americanos. Do lado dos fornecedores, as vítimas
parecem ser predominantemente indianas, incluindo empresas como o
laboratório Ind-Swift (Chandigarh) e indústrias de pequeno e médio portes
sediadas em Mumbai, a exemplo da JB Chemicals and Pharmaceuticals, Medico
Remedies, Titan Pharma India e Mission Pharmaceuticals, além da Sainor
Pharma, instalada em Hyderabad.
Patente rejeitada - Tanto Índia como Brasil alegam que a losartana em
questão é perfeitamente legal em seus respectivos territórios, uma vez que
ambos não respeitam, por força de leis, a patente da Merck sobre o produto.
No Brasil, a base legal para o não reconhecimento da patente é a Lei N°
9.279 de 1996, que regulou a propriedade intelectual de medicamentos,
estabelecendo que produtos disponíveis no mercado brasileiro anteriormente à
sua sanção não seriam beneficiados. Nisto se enquadrou a losartana,
desenvolvimento conjunto dos laboratórios norte-americanos DuPont e Merck e
aprovada para uso clínico a partir de 1995 sob os nomes Cozaar e Hyzaar
(associação com o diurético hidroclorotiazida). As patentes permanecem,
contudo, válidas nos Estados Unidos, México, Japão e países da Europa, onde
começarão a caducar a partir de 2010.
A Merck Sharp & Dohme, subsidiária brasileira da Merck norte-americana,
informou comercializar o Cozaar a preços equivalentes aos de versões
genéricas, sendo que a especialidade representa apenas 3% do faturamento da
empresa no país.
O Itamaraty, citado por jornais brasileiros, afirma que o procedimento
holandês “põe em dúvida o compromisso dos países europeus com o acesso das
populações de países em desenvolvimento aos medicamentos”. O secretário do
comércio da Índia, Gopal Krishna Pillai, por sua vez, caprichou na retórica,
denunciando a retenção como “ato de pirataria da parte da Comunidade
Europeia” e como “ação deliberada, a fim de destruir a indústria indiana de
genéricos”.
Trânsito e importação - O entendimento jurídico sobre o direito de um
país de interferir com o trânsito de um produto industrializado que preenche
requisitos legais no país de origem e no de destino, não é unânime. Juristas
indianos citados pelo The Wall Street Journal entendem que se o produto,
mesmo estando em trânsito, infringe leis de propriedade intelectual na
Europa, não há porque questionar a legalidade da atitude holandesa.
Prashant Reddy, advogado de Hyderabad, sustenta em seu blog o aspecto
irônico da reação do governo indiano, lembrando que a Índia confiscou, em
1984, um lote de fitas cassete pirateadas quando estas transitavam de
Cingapura para o Nepal. Na Corte Suprema, onde desembocou, o processo
mereceu acórdão confirmando que mercadorias em trânsito deveriam ser
enquadradas como importações e, assim, coibidas de acordo com convenções
internacionais e tratados entre Índia e Nepal.
Mais à esquerda, a advogada Leena Menghaney, ligada à organização Médicos
sem Fronteiras na Índia, afirma que as restrições aos genéricos indianos
ameaçam o acesso de países em desenvolvimento a medicamentos acessíveis e de
alta qualidade. Já Mário Scheffer, ativista do grupo Pela Vidda, defensor de
direitos de portadores do HIV, teme que a medida possa afetar o acesso a
antivirais usados por pacientes de aids no Brasil. Para ele, a retenção do
anti-hipertensivo “demonstra arbitrariedade e voracidade dos detentores de
patentes”.
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